domingo, 1 de junho de 2008

DRM - Digital Rights Management


Sistema que preserva conteúdos contra plágio. Tenta evitar a cópia e a distribuição da informação.
Antigamente não havia uma preocupação tão grande, já que quando se copiava algo, por exemplo do vinil para a fita cassete, ou de cassete para cassete mesmo, a qualidade piorava. O tratamento com o direito autoral era diferente, já que a cópia era facilmente identificada. Apenas os textos mantiveram a preservação de antes. Atualmente, o mercado com livre acesso digital intensifica o número de cópias com a mesma qualidade do original, e a maior distribuição do mesmo.
O Copyright proíbe qualquer tipo de reprodução não autorizada. Pouco adequado para as facilidades atuais. Com o Creative Commons (www.creativecommons.org) , há maleabilidade na reprodução, especificando o tipo desta (indicando a fonte, alterando parte do texto, etc).
Na TV Digital, onde a transmissão será feita em alta qualidade, não seria interessante para os produtores, as emissoras e os estúdios de vídeo a pirataria de seus produtos. A DRM então evitaria o prejuízo que eles poderiam ter. Como os sistemas de viedogames que criam chaves e bloqueios contra cópias de jogos.
A DRM seria também um sistema de controle de consumo, criando perfis de usuários.
Cabe a nós, futuros produtores de conteúdo, a reflexão de até onde seria certo ou errado copiar.

Para entendermos um pouco mais um texto sobre Direito autoral, copyright e propriedade intelectual:

O que é?
Direito autoral ou direitos de autor são as denominações utilizadas para se fazer referência ao rol de direitos outorgados aos autores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas). Neste rol encontram-se direitos de diferentes natureza. A doutrina jurídica clássica dividiu estes direitos entre os chamados "direitos morais de autor" (direitos da personalidade) e aqueles de cunho patrimonial.
Direitos autorais não são necessariamente o mesmo que copyright. Os nomes em si já dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia (copyright) ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está na pessoa do direito (o autor); naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar.
Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. O direito do autor tem por objetivo garanti-lo uma participação financeira e moral em troca da obra utilizada. Contudo, este pode autorizar o uso gratuito da mesma. Os direitos autorais são produto de duas transformações distintas. Uma é tecnológica, decorrente do aparecimento das máquinas de reprodução em série. E a segunda é ideológica, que surgiu com os princípios individualistas na globalização da economia.
O direito de reprodução ("copyright") deve sempre manter o nome do autor vinculado à obra, elas se tornaram um suprimento à difusão da cultura e conhecimento. O direito, contudo, não é um monopólio à obra. Ele representa o direito do autor sobre sua criação. Da mesma maneira que o povo se pergunta quais são os criadores de domínios comuns como as piadas e receitas culinárias.
Propriedade intelectual é um monopólio concedido pelo estado. Segundo a Convenção da OMPI, é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
A chamada propriedade intelectual somada aos direitos de personalidade (imagem, voz, nome, honra) compõem o que se entende por propriedade imaterial. São distintos da propriedade tradicional, pois não são palpáveis.

Como funciona?
Responsável pelo registro de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, o INPI, também fiscaliza a utilização das mesmas por um terceiro. O que não impede o controle do próprio responsável, que pode colaborar com os serviços do Instituto. Os serviços a serem apresentados ao que requeiram comprovação de pagamento, deverão ter a Guia de Recolhimento preenchida, paga e apresentada junto ao Formulário de Requisição de Serviço. Dessa maneira, iniciará a efetivação do Protocolo de entrada desta documentação. Esta requisição de serviços também é disponibilizada eletronicamente.
Após o registro e a obtenção do certificado, há proteção sobre a propriedade intelectual. A partir desse processo, a fiscalização fará a cobrança e a conseqüente distribuição de recursos aos proprietários.

Cobranças e Distribuição
Para sabermos como cobrar ou receber os recursos do direito autoral devemos nos filiar a entidades de gestões autorais por área de atuação. Essas entidades serão responsáveis pela administração e controle das obras e respectivas arrecadações e distribuição de recursos. Deve-se cadastrar cada obra e o percentual de participação que caberá a cada autor, caso haja mais de um.

Para nós, produtores culturais
Produtores de trabalhos culturais devem listar os títulos de cada obra que será utilizada em seu evento e trabalhos em geral. Desde músicas a esculturas, como o nome de seus autores. O documento deve ser encaminhado ao órgão responsável pela distribuição – uma das associações do Ministério da Cultura. Assim, a entidade poderá efetuar a distribuição dos direitos autorais.
As obrigações de produtores culturais na realização de eventos em comunicação é manter-se informado sobre a utilização de qualquer marca ou patente, músicas ou obras de artista durante a divulgação e ocorrência do trabalho. A maior atenção é pouca para jornalistas, publicitários, produtores de filmes e eventos. Temos que lembrar que seremos futuros produtores culturais, portanto devemos desde hoje preservar os direito que nos envolvem.

Mais do mesmo:

http://www2.uol.com.br/direitoautoral/

http://www.cultura.gov.br/site/

http://www.youtube.com/watch?v=sc81o7uBQn8 - entrevista com Ronaldo Lemos, advogado e representante do Creative Commons no Brasil

http://www.youtube.com/watch?v=ohPE9Hc3ssE&feature=related - entrevista com Ronaldo Lemos, advogado e representante do Creative Commons no Brasil
http://www.youtube.com/watch?v=F-3dxaViLXQ&feature=related - entrevista com Ronaldo Lemos, advogado e representante do Creative Commons no Brasil
http://www.youtube.com/watch?v=RDJTMCJajvU&feature=related - entrevista com Ronaldo Lemos, advogado e representante do Creative Commons no Brasil

http://www.youtube.com/watch?v=g62-cP_tPSk - direito autoral- serie tv brasil

http://www.youtube.com/watch?v=mywgsXBGD68 - Vídeo ficção - Crítica criativa ao uso do DRM. Reflexão sobre o acesso aos produtos. Qual será o futuro?

http://www.youtube.com/watch?v=YKI_w_VBoTQ - Editor executivo da ZDNET explica como as empresas utilizam os serviços de proteção nos aparelhos de música. Uma maneira de evitar pirataria e o uso de serviços de outra empresa. Vídeo em inglês

Postagem de Aline Veloso, da turma das 17 horas.

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