domingo, 18 de maio de 2008

Um pequeno anexo!

Saiba mais sobre direitos autorais:

Os direitos autorais são assunto de extrema complexidade, pois lida basicamente com a imaterialidade característica da propriedade intelectual. A evolução da proteção jurídica dessas obras está profundamente ligada ao desenvolvimento tecnológico dos meios de comunicação, seja quanto à sua veiculação ou distribuição.

Fazendo uma retrospectiva, em Roma, por exemplo, as obras eram reproduzidas por meio de cópias manuscritas, e apenas os copistas eram remunerados pelo seu trabalho. Aos autores, só eram reconhecidas a glória e as honras, quando lhes respeitavam a paternidade e a fidelidade ao texto original. A consciência de que essas coisas imateriais deveriam ser reconhecidas como bens de seus autores sempre existiu. Embora sem efeitos jurídicos patrimoniais ou pessoais, já se considerava um ladrão quem apresentasse uma obra alheia como sua.

Pode-se dizer que a questão da proteção jurídica do direito autoral, referindo-se à remuneração dos autores e de seu direito de reproduzir ou qualquer forma de utilização de suas obras, ganhou proporções significativas a partir da divulgação em escala industrial.

Ainda que um autor ceda todos os direitos patrimoniais inerentes à sua obra, ele conserva os direitos morais, que são inalienáveis e renunciáveis. Mesmo após a sua morte, a proteção se estende para seus herdeiros e sucessores legais. O direito autoral torna-se, então, a proteção jurídica da matéria-prima da comunicação entre os seres humanos. E essa formatação legal de origens inglesa e francesa, persiste até hoje, envolvendo a proteção dos textos em geral, do fonograma, da TV, das obras audiovisuais, do software de computadores ou publicações digitalizadas, como portais e sites.

Foi apenas em 1891, com a primeira Constituição Republicana, que o Brasil editou normas positivas de Direito Autoral, nos seguintes termos: “Aos autores de obras literárias e artísticas é garantido o direito exclusivo de reproduzi-las pela imprensa ou por qualquer outro processo mecânico. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei determinar”.

Desse modo, a complexidade do direito autoral surge do fato de representar uma convergência de direitos em busca de uma doutrina, caracterizando-se como multidisciplinar.

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