sexta-feira, 30 de maio de 2008
G2
[b] a apresentação será dia 17/06[/b]
Pronto.
Está avisado!
quinta-feira, 29 de maio de 2008
G2- entrevista
entrevistados: Ney Costa (publicidade), Alexandre Carauta (jornalismo), Creso Soares Jr. (Rádio).
abç.
obs. todos os entrevistados já confirmaram.
Grupo Ibroadcast2- turma 13h
Entrevistados - G2
quarta-feira, 28 de maio de 2008
Trabalho G2
CONVERSA AFINADA
terça-feira, 27 de maio de 2008
Aula do dia 29/05 - Turma 15h
Abç.
segunda-feira, 26 de maio de 2008
Entrevistados da G2
Pronto.
Está avisado!
:)
Postagem
Como semana passada o Márcio só entregou as notas, ele mesmo sugeriu que nós documentássemos a aula da amanhã.
Turma das 15 horas.
sábado, 24 de maio de 2008
O futuro é agora.

Clique e confira. ;)
sexta-feira, 23 de maio de 2008
Tv Interativa no Brasil é realidade.

A Tv por Assinatura "Sky" proporcionou no último dia 20 uma demonstração de interatividade em um canal aberto. Em parceria com a Tv Record, a Sky pode levar a seus assinantes uma prova dos novos recursos da Tv Interativa, serviço que já se encontra disponível na operadora a mais de onze anos.

Durante uma prova de Perguntas e Respostas do programa "O Aprendiz 5", reality show comandado por Roberto Justus, os participantes e assinantes Sky puderam responder as questões propostas pelo apresentador em tempo real. O próprio decodificador da Sky pode informar ao programa o número de questões acertadas pelos participantes enquanto cada assinante pode acompanhar em sua própria casa sua pontuação pessoal.
A SKY, patrocinadora da quinta edição de "O Aprendiz", também disponibiliza para seus assinantes canais exclusivos com jogos, horóscopo, previsão do tempo, compra de filmes e outros servicos que só se tornaram possíveis através da televisão interativa.
Veja o vídeo do progama
Site da sky
Site do programa "O Aprendiz 5 - O Socio"
Escrito por
Bernardo Boëchat
quinta-feira, 22 de maio de 2008
terça-feira, 20 de maio de 2008

- DRM:
DRM= Digital Rights Management. É responsável por restringir a difusão de cópias de conteúdos digitais, ao mesmo tempo em que assegura os direitos autorais. O objetivo da DRM é poder proteger e controlar um determinado conteúdo de maneira mais restrita. O DRM é um software que serve como “tranca” para os conteúdos digitais.
Áudio: Gestão de direitos
- CÓPIA NA ERA DIGITAL:


Quando entramos na era digital aumentou-se a preocupação com a gestão de direitos autorais, pois o conteúdo digital tem algumas vantagens sobre o conteúdo analógico, dentre eles vantagens técnicas associadas com sua produção, reprodução, manipulação e porque sua qualidade é superior. A cópia de um conteúdo digital, como DVD’s, CD’s e etc, possuem boa qualidade. Assim tornou-se fácil fazer cópias de modo ilimitado, sem perder a qualidade. Hoje em dia, não se sabe distinguir o que é cópia.
Áudio: Idéia do DRM
Músicas podem ser baixadas de vários meios da internet. E baixa-las de graça é muito mais comum do que encontrar uma loja online para vende-las.
Áudio: Música de graça
- CRIPTOGRAFIA:

As empresas tentam proteger seus conteúdos através da criptografia –escrita secreta-, que se baseia nos princípios e técnicas pelos quais a informação pode ser transformada da sua forma original para outra ilegível.
No entanto, existem pessoas que conseguem descobrir a “chave” para copiar. Existem sites que ensinam como burlar essa segurança e copiar DVD’s, CD’s e até mesmo sites.
Áudio: Cópia do Jornal Online
O objetivo do DRM não é necessariamente impedir a cópia. É fazer com que ela tenha que ser autorizada.
Áudio: DRM não eh anticópia
Existem outros fins para o DRM. E o principal e mais facilmente desmascarado é o econômico. Essa barreia vai impedir as pessoas de ter livre a acesso ao conteúdo e tenham que pagar por ele.
- CÓPIA ALGUNS ANOS ATRÁS:
Mesmo com sistemas de fiscalização de seus programas, a Adobe parou de traduzir seus softwares para línguas do leste europeu, pois lá a pirataria é uma prática muito popular.
Áudio: DRM no leste europeu
Isso não acontecia na época do vinil, em que a cópia era feita por cassete e por isso a qualidade era baixa. Então, não existia a preocupação com cópias e direitos autorais, pois para o consumidor o melhor era mesmo comprar o álbum.
Como se fazia a cópia:
O conteúdo do player (conteúdo 1) era gravado pelo recorded (cassete). Durante a gravação não só o conteúdo era gravado, mas também ruídos e sons ambientes. Essa nova gravação gera o conteúdo 2, que ao ser gravado por outro recorded vai gerar o conteúdo 3 com muito mais ruídos e sons ambiente que o 2. E assim sucessivamente. A cada geração de cópias a qualidade piora, pois aumentam o número de ruídos e sons ambientes.
- DRM NA TV DIGITAL:
O mercado da TV Digital exige o DRM, para conter a cópia de conteúdos da TV Digital que será exibida em alta resolução.
Áudio:Vaiter
O DRM vai ser instalado na TV digital, mas o que ainda está em pauta é o nível de DRM que vai existir.
A TV aberta é livre e gratuita. A questão é que se puserem DRM nesse sistema, “acaba-se” com a lei que diz que essa TV é livre.
"Se é TV aberta, poderá ser gravada por quem receber, essa é a posição do governo. Dentro das normas legais, é impossível você controlar que as pessoas, pela internet ou na TV digital, que baixem os arquivos e utilizem. Elas não têm direito de comercializar nem de reproduzir, mas podem baixar para uso pessoal",declarou o ministro de Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende.
Ficou decidido que as emissoras de televisão vão decidir quais programas serão proibidos ou não de serem gravados. Elas querem proibir a gravação de filmes e programas esportivos, por exemplo, para evitar que eles sejam vendidos no mercado pirata. Em alguns casos, a gravação do programa será totalmente proibida e o sinal enviado pelas emissoras já estará bloqueado.
Para outros programas, a gravação será permitida, mas o sinal será bloqueado para regravação. Ou seja, o telespectador poderá gravar a novela, por exemplo, para ver em outro horário, mas não conseguirá repassar o arquivo para um CD, o que permitiria a reprodução e mesmo comercialização do programa.

Criptografia para aprofundamento:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Criptografia
Sites:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Gest%C3%A3o_de_direitos_digitais
http://drm.info/pt
http://www.cultura.gov.br/foruns_de_cultura/cultura_digital/artigos/index.php?p=12771&more=1&c=1&pb=1
Vídeos:
http://br.youtube.com/watch?v=mywgsXBGD68
http://br.youtube.com/watch?v=78XRwWwUkow
domingo, 18 de maio de 2008
Um pequeno anexo!
Saiba mais sobre direitos autorais:
Os direitos autorais são assunto de extrema complexidade, pois lida basicamente com a imaterialidade característica da propriedade intelectual. A evolução da proteção jurídica dessas obras está profundamente ligada ao desenvolvimento tecnológico dos meios de comunicação, seja quanto à sua veiculação ou distribuição.
Fazendo uma retrospectiva, em Roma, por exemplo, as obras eram reproduzidas por meio de cópias manuscritas, e apenas os copistas eram remunerados pelo seu trabalho. Aos autores, só eram reconhecidas a glória e as honras, quando lhes respeitavam a paternidade e a fidelidade ao texto original. A consciência de que essas coisas imateriais deveriam ser reconhecidas como bens de seus autores sempre existiu. Embora sem efeitos jurídicos patrimoniais ou pessoais, já se considerava um ladrão quem apresentasse uma obra alheia como sua.
Pode-se dizer que a questão da proteção jurídica do direito autoral, referindo-se à remuneração dos autores e de seu direito de reproduzir ou qualquer forma de utilização de suas obras, ganhou proporções significativas a partir da divulgação em escala industrial.
Ainda que um autor ceda todos os direitos patrimoniais inerentes à sua obra, ele conserva os direitos morais, que são inalienáveis e renunciáveis. Mesmo após a sua morte, a proteção se estende para seus herdeiros e sucessores legais. O direito autoral torna-se, então, a proteção jurídica da matéria-prima da comunicação entre os seres humanos. E essa formatação legal de origens inglesa e francesa, persiste até hoje, envolvendo a proteção dos textos em geral, do fonograma, da TV, das obras audiovisuais, do software de computadores ou publicações digitalizadas, como portais e sites.
Foi apenas em 1891, com a primeira Constituição Republicana, que o Brasil editou normas positivas de Direito Autoral, nos seguintes termos: “Aos autores de obras literárias e artísticas é garantido o direito exclusivo de reproduzi-las pela imprensa ou por qualquer outro processo mecânico. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei determinar”.
Desse modo, a complexidade do direito autoral surge do fato de representar uma convergência de direitos em busca de uma doutrina, caracterizando-se como multidisciplinar.
quinta-feira, 15 de maio de 2008
Aula do dia 08/05 - 15H
LINK: http://www.youtube.com/watch?v=_BipwmekL8U
Grupo Daber: Bernardo Ribeiro, Julia Schvartzer, Luiza Treiger, Mariana Moraes e Natasha Lins.
quarta-feira, 14 de maio de 2008
DRM
Na aula do dia 13 de maio...
Debatemos um assunto que deveria estar no topo das discussões em nosso país!
O que é DRM? A pergunta que nos perturbou no início da aula. Percebemos que seria muito difícil descobrir a resposta sem a Internet.
DRM é Direct Right Manangement, traduzindo, gestão de direitos digitais. Aí vai a definição da Wikipedia:
“A gestão de direitos digitais ou GDD (em inglês Digital Rights Management ou DRM) consiste em permitir a restrição da difusão por cópia de conteúdos digitais ao mesmo tempo em que se assegura e administra os direitos autorais e suas marcas registradas.”
Veja mais em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Drm
Trata-se de uma velha discussão que ganhou grande porproções na era digital. Quando as cópias eram feitas de forma analógica dificilmente se mantinha a alta definição, gravava-se junto ruídos ou do ambiente ou da própria execussão do aparelho. A cada geração da cópia a qualidade piora. A pirataria não preocupava tanto.
Na era digital, os produtores de conteúdo começaram a ter prejuízo. Não há perda na cópia, não é preciso processar ou executar o arquivo, basta apenas pegar o arquivo propriamente dito e copiar. A cópia é perfeita, idêntica ao original.
Por isso, o problema antigo dos direitos autorais ganhou grande proporção. Músicas são baixadas com alta qualidade, na maioria das vezes de graça, pela internet, sem deixar lucro para os artistas. Filmes podem ser pirateados facilmente, como aconteceu no Brasil com o Tropa de Elite. Com a TV Digital, é possível copiar o que se passa na televisão em alta definição. Como evitar isso? A solução criada para a indústria chama-se DRM.
Porém, há muitas coisas por trás desse debate. As emissoras podem dizer se você pode gravar ou não, uma vez que quando tínhamos um videocassete isso era comum? Como o DRM alterará a maneira de se fazer negócios na TV? Há alguma intenção oculta por trás dessa simples “defesa” das emissoras? Saiba mais no texto que o Márcio passou em sala, fundamental para essa discussão e, é claro, para prova :
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=478TVQ004
Após uma leitura, não é difícl entrar em pânico. Se nada for feito, se isso não for debatido, podemos perder uma série de direitos. O usuário da TV Digital poderá perder sua liberdade e ser explorado pelas emissoras.
Aprofundando essa discussão tão importante ...
Há uma enorme polêmica sobre a utilização ou não desse sistema no meio digital. Quem é a favor da implementação desse sistema argumenta que ele é necessário para que haja um controle do direito autoral, porém, além disso, através dos DRM poderá ser montados perfis de usuários. Uma pesquisa feita pela empresa NPD Group revelou que uma porcentagem relevante deve rejeitar o serviço de download da Apple por causa do DRM.
A Fundação Software Livre América Latina (FSFLA) organizou uma campanha contra esse sistema e segundo a BBC inglesa já há um programa que explora brechas do DRM o Fairuse4wm. Para especialistas em direito autoral e direitos do consumidor o uso do DRM fere o código do consumidor.
Pedro Mizukami, pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio, afirma que qualquer medida neste sentido seria "ilegal e inconstitucional" exatamente porque as características da radiodifusão estão previstas na lei maior do país, a Constituição. Segundo ele, há ainda outros conflitos de direitos. "É preciso pensar nos danos diretos e colaterais que sistemas como o proposto poderiam causar, implicando sérias ofensas à livre iniciativa, defesa da concorrência, autonomia tecnológica, possibilidades de inovação e direitos do consumidor, sem falar em violações a usos permitidos de conteúdo protegido por normas de direito de autor", comenta. (retirado do site http://www.idec.org.br/noticia.asp?id=9723)
Site sobre uma palestra feita por Cory Doctorow sobre DRM na Microsoft Research. http://www.cultura.gov.br/foruns_de_cultura/cultura_digital/artigos/index.php?p=12771&more=1&c=1&pb=1
ENTRE EM NOSSA COMUNIDADE NO ORKUT e participe dos debates sobre DRM!
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=48525537
Obs: tínhamos um podcast prontinho para ser postado... mas a Maya ficou exatamente 3 horas tentando colocá-lo aqui e deu erro umas sete vezes. Vamos tentar colocá-lo novamente em outro post. Se alguém puder ajudar, agradecemos!
Mudança de planos
Nós sabemos que um outro grupo na turma das 15 documentaria a aula do dia 20, terça-feira, então gostaríamos de saber se vcs se incomodam de adiar a documentação de vcs para depois do feriado.
Esperamos uma resposta.
Documentação de aula
Só pra constar: somos da turma das 15 horas.
terça-feira, 13 de maio de 2008
segunda-feira, 12 de maio de 2008

Ambos são formas de transmissão de conteúdo pelas emissoras para o usuário. No broadcast, a emissora envia o mesmo programa para todos os espectadores. É o que acontece com a TV aberta e a TV a cabo hoje em dia: o Jornal Nacional, por exemplo, é transmitido para todos sempre às 20h15.
Já o conceito de unicast engloba uma nova forma de transmissão. Aqui, o conteúdo é enviado a cada usuário individualmente. O fato de duas pessoas assistirem ao mesmo programa no mesmo horário não significa que este esteja sendo transmitido para todos, mas que, por uma coincidências, dois usuários decidiram assistir ao mesmo conteúdo ao mesmo tempo.
Ainda não entendeu? O Márcio explica, então:
A internet está conseguindo reunir características tanto dos jornais quanto da tevê e do rádio. Hoje em dia, você pode se aprofundar num hiperlink (se ele for confiável, é claro), assistir ao episódio perdido do seriado predileto ouvir um podcast de determinado jornalista comentando uma notícia. Isso gera uma grande discussão. Qual o futuro do jornal, do rádio e da tevê? Migram completamente para a internet ou contentam-se com um público reduzido, porém fiel? Só o tempo dirá.

O fluxo monetário do sistema de comunicações está mudando. Antigamente, a emissora produzia o conteúdo e veiculava para o usuário, que pagava por ele. Agora, a pessoa compra um programa através de uma operadora, programa este feito por uma produtora, sem conexão nenhuma com as grandes emissoras. Não entendeu? Mais ou menos assim: no seu celular, você baixa o videocast da escritora Clarah Averbuck com o jornalista Paulo Terron e o músico Daniel Poeira. Esse download tem um custo que, vai, por exemplo, para a TIM. A operadora, por sua vez, pagará à Colméia TV, produtora de conteúdo. Fechou-se o ciclo. Não tem Globo nem Record envolvidas.
O futuro da comunicação ninguém consegue prever...
*** Bônus: Para aqueles que arrancam os cabelos na frente do pc: por que diabos o site cai?
quarta-feira, 7 de maio de 2008
Artigo sobre Web 3.0 publicado no UOL
Em Barcelona